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Dívidas Prescritas: Ativos, Ipanema, Itapeva, NPL II.

Cobrança após o prazo prescricional é vedada por lei. Se sua dívida ultrapassou os 5 anos e ainda consta nos órgãos de proteção ao crédito, a Cascob atua para questionar a inscrição — e, quando cabível, postular indenização por danos morais.

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O que é prescrição de dívida?

Pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 27) e Código Civil, a maioria das dívidas de consumo prescreve em 5 anos contados a partir do vencimento. Passado esse prazo, o credor:

  • não pode inscrever seu nome no SPC, Serasa ou Boa Vista
  • não pode ajuizar ação de cobrança
  • pode pedir o pagamento (sem ameaças), mas você não é obrigado a pagar

Quem são essas empresas?

Ativos, Ipanema, Itapeva e NPL II são fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Compram carteiras de dívidas antigas dos bancos a centavos por real, e tentam cobrar o valor cheio. Muito frequentemente, essas dívidas já estão prescritas — mas a empresa cobra mesmo assim.

O que a Cascob faz

  1. Análise sob consulta do seu caso (datas, contratos, histórico de cobrança)
  2. Verificação se a prescrição foi interrompida (acordo, novação, ação judicial anterior)
  3. Notificação extrajudicial à empresa pedindo baixa imediata
  4. Quando necessário, ação judicial com pedido de tutela de urgência e indenização

Casos típicos

Dívidas de cartão de crédito de 2018 ainda no Serasa em 2024. Cobrança de cheque devolvido de 2017 reaparecendo em 2025. SMS e ligações cobrando empréstimo de 2016. Todos esses casos tipicamente caem na prescrição quinquenal.

Perguntas frequentes

  • Dívida que ultrapassou o prazo legal para cobrança judicial. Pelo CDC, a maioria das dívidas de consumo prescreve em 5 anos.

  • Empresas de cobrança que compram carteiras de dívidas antigas dos bancos. Compram barato e tentam cobrar valor cheio. Muitas dessas dívidas já estão prescritas.

  • Some 5 anos a partir do vencimento. Se passou e o credor não te processou, está prescrita. A Cascob faz essa análise sob consulta — basta nos enviar a tela do Serasa.

  • Pode pedir o pagamento (sem ameaças), mas não pode inscrever o nome no SPC/Serasa nem ajuizar ação. Inscrição após prescrição gera direito a baixa imediata e indenização por danos morais.

  • O prazo varia conforme a via escolhida (administrativa ou judicial) e a complexidade do caso. Em pedidos administrativos, o trâmite costuma ser mais rápido; em ações judiciais o desfecho depende da decisão da autoridade competente.

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