Dívidas Prescritas: Ativos, Ipanema, Itapeva, NPL II.
Cobrança fora do prazo é ilegal. Se sua dívida passou dos 5 anos e ainda está sujando seu nome, a Cascob tira em até 30 dias úteis — e quando cabe, busca indenização por danos morais.
O que é prescrição de dívida?
Pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 27) e Código Civil, a maioria das dívidas de consumo prescreve em 5 anos contados a partir do vencimento. Passado esse prazo, o credor:
- não pode inscrever seu nome no SPC, Serasa ou Boa Vista
- não pode ajuizar ação de cobrança
- pode pedir o pagamento (sem ameaças), mas você não é obrigado a pagar
Quem são essas empresas?
Ativos, Ipanema, Itapeva e NPL II são fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Compram carteiras de dívidas antigas dos bancos a centavos por real, e tentam cobrar o valor cheio. Muito frequentemente, essas dívidas já estão prescritas — mas a empresa cobra mesmo assim.
O que a Cascob faz
- Análise sob consulta do seu caso (datas, contratos, histórico de cobrança)
- Verificação se a prescrição foi interrompida (acordo, novação, ação judicial anterior)
- Notificação extrajudicial à empresa pedindo baixa imediata
- Quando necessário, ação judicial com pedido de tutela de urgência (baixa em 48h) e indenização
Casos típicos
Dívidas de cartão de crédito de 2018 ainda no Serasa em 2024. Cobrança de cheque devolvido de 2017 reaparecendo em 2025. SMS e ligações cobrando empréstimo de 2016. Todos esses casos tipicamente caem na prescrição quinquenal.
Perguntas frequentes
Dívida que ultrapassou o prazo legal para cobrança judicial. Pelo CDC, a maioria das dívidas de consumo prescreve em 5 anos.
Empresas de cobrança que compram carteiras de dívidas antigas dos bancos. Compram barato e tentam cobrar valor cheio. Muitas dessas dívidas já estão prescritas.
Some 5 anos a partir do vencimento. Se passou e o credor não te processou, está prescrita. A Cascob faz essa análise sob consulta — basta nos enviar a tela do Serasa.
Pode pedir o pagamento (sem ameaças), mas não pode inscrever o nome no SPC/Serasa nem ajuizar ação. Inscrição após prescrição gera direito a baixa imediata e indenização por danos morais.
Em casos de prescrição comprovada: 5 a 30 dias úteis. Quando há indenização envolvida, o processo leva de 6 a 18 meses.
Veja também: Fraude no consignado